Câmara Municipal de São Gonçalo – RJ

Como Funciona?

Como funciona a Câmara

A Câmara Municipal de São Gonçalo é integrada por 27 vereadores, que representam a população gonçalense.  O Poder Legislativo é decerto o mais aberto à população. Salvas raras exceções, todas as suas sessões são públicas e podem hoje ser acompanhadas pela TV Câmara e pelo site da Casa na Internet.

O plenário Joaquim Lavoura, onde os vereadores se reúnem para votar, é a instância máxima do Parlamento. Nenhuma comissão pode funcionar ao mesmo tempo que o plenário, que, no Palácio 22 de Setembro, acontecem das 17h às 19h, todas as terças e quartas, salvo quando há sessões extraordinárias. Durante as reuniões do plenário, os parlamentares discutem e votam as proposições, definindo sobre o conteúdo de novas leis.

É também um local de debates, negociação política e articulação de acordos para as votações. Os vereadores apresentam suas opiniões e debatem assuntos de interesse da população.

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

Fonte: Cartilha “O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais” – CGU. (Dito por Blog do Vagalume).

A Câmara não aprecia apenas o Orçamento do Município e aprova ou rejeita as contas do Governo. Ela também vota projetos de autoria dos próprios vereadores. Além disso, analisa as mensagens enviadas pelos poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público. Há, ainda, as proposições de origem popular. Para tramitarem, elas precisam ser assinadas por pelo menos 0,2% do eleitorado estadual.

Após a aprovação pelo plenário, os projetos vão à sanção do prefeito, que pode sancionar ou vetar o projeto (integralmente ou em parte). Ele tem 15 dias úteis para isso. À Câmara cabe, porém, a palavra final. Na hora da apreciação do veto, o plenário pode derrubá-lo ou mantê-lo. Para isso, é necessário ter maioria dos votos (18 votos dos 27 vereadores). Se for rejeitado, a lei é promulgada pelo presidente da Câmara Municipal.

Qualquer projeto, seja de autoria de um vereador ou de outro Poder, pode ser alterado por meio de emendas parlamentares. O objetivo das emendas é melhorar a redação e o conteúdo original da proposta. Elas também são analisadas pelo plenário.

Às Comissões Técnicas Permanentes cabe dar parecer sobre os temas abordados no projeto ou mensagem (Educação, Saúde, Assuntos Tributários, por exemplo). Antes de irem para as Comissões temáticas, entretanto, os projetos precisam passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante da casa. Cabe à CCJ e seus integrantes, apoiados por um corpo técnico, dizer se o projeto atende aos requisitos constitucionais, legais e jurídicos. Só depois da análise sobre a constitucionalidade é que os projetos são remetidos às comissões temáticas, de acordo com os assuntos a que se referem.

As comissões permanentes realizam audiências públicas para debater projetos de lei, ouvir propostas de organizações da sociedade civil, mediar negociações, entre outros objetivos. Essas sessões são abertas para quem quiser assistir. As comissões podem solicitar o comparecimento de pessoas para prestar esclarecimentos e eliminar dúvidas sobre temas em discussão. E os vereadores podem encaminhar requerimento de informações a autoridades públicas estaduais para pedir esclarecimentos.